IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 93

(RE) PENSANDO DIREITO
91
DOMINAÇÃOMASCULINAEVIOLÊNCIADEGÊNERONOSÉCULOXXI:
2011), pois concebe para efeitos dessa lei que a vítima a ser tutelada
é a mulher. Ao menos é desta forma que se pronunciou inicialmente
a chamada Lei Maria da Penha em seu art. 1º, dizendo que a lei foi
criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher. Tal violência é descrita no âmbito da unidade doméstica (inciso
I do art. 5º), compreendida como o espaço caseiro, onde convivem
pessoas com ou sem vínculo familiar (inciso II). Além disso, no conceito
estabelecido pela lei, os atos de agressão que lhe dão origem podem
envolver qualquer relação íntima de afeto, independentemente de
coabitação, por meio de laços de camaradagem, confiança ou amor
(inciso III).
A violência doméstica praticada contra mulheres consiste, então,
em uma das dimensões da violência contra a mulher que merece uma
análise apurada por meio do recurso às ciências sociais, antes de se
conceber uma solução legislativa (ainda mais no âmbito repressivo
das normas penais) para casos dessa natureza. Para se explicar esse
fenômeno e daí tentar se obter uma análise sociológica da violência
doméstica, toma-se como ponto de partida que os atos de violência
do homem contra a mulher, dentro do ambiente familiar compartilhado
ou nas relações de coabitação e convivência, levam em conta o
desenvolvimento de uma codependência (GIDDENS, 1993).
Por codependência entende-se um tipo de relação em que uma
das pessoas precisa manter uma sensação de segurança ontológica
no relacionamento; ou seja, ela precisa manter o outro sobre sua
proteção, por considerar que ele se encontra em eterna situação
de necessidade. O codependente é ligado psicologicamente ao seu
parceiro por certo tipo de compulsividade. Ele é dedicado quase que
totalmente às necessidades do outro, pois acha que precisa salvá-
lo. Giddens salientou que a natureza do termo vem das experiências
da psicologia no tratamento de viciados em alcoolismo, em que a
pessoa do alcoólatra envolvia em seu vício não apenas ele mesmo,
mas também toda a sua família, que estimulava o vício do parente por
não conseguir sobrepor-se a ele. O codependente torna-se tão viciado
quanto seu parceiro no momento em que, no afã de ajudá-lo, acaba
por lhe estimular o vício.
1...,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92 94,95,96,97,98,99,100,101,102,103,...292
Powered by FlippingBook