IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 89

(RE) PENSANDO DIREITO
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DOMINAÇÃOMASCULINAEVIOLÊNCIADEGÊNERONOSÉCULOXXI:
A penetração pelo falo era um dos instrumentos de afirmação da
libido dominante. A posse materializada pelo desejo masculino só se
completaria pelo coito, pela penetração, entendidos quaisquer outros
atos de natureza sexual como atentado violento ao pudor e não como
estupro. As alterações promovidas pela Lei nº 12.015/09 inovaram ao
colocar não apenas o homem, mas também a mulher como sujeito
ativo do delito, tornando-o um crime comum, que pode ser praticado
por qualquer pessoa, independente de seu gênero. Apesar disso, a
prevalência de delitos sexuais de autoria masculina ainda é a realidade
de milhares de ocorrências criminais registradas nas delegacias de
polícia do país inteiro. Com os sucessivos casos de estupros e demais
crimes sexuais que são encaminhados à Justiça todos esses anos,
percebe-se que o sistema de dominação de gênero fundado na figura
do macho ainda se encontra bem presente. Nesse sentido, segundo
Bourdieu,
quando os dominados aplicam àquilo que os domina esquemas
que são produto da dominação, ou, em outros termos, quando seus
pensamentos e percepções estão estruturados de conformidade
com as estruturas mesmas da relação de dominação que lhes é
imposta, seus atos de conhecimento são, inevitavelmente, atos de
reconhecimento, de submissão (2005, p.22).
Pela dominação simbólica do homem, é possível entender como
se dá a posição de subjugação da mulher
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. O poder simbólico
desencadeia uma magia que elimina a coação física na dominação,
cedendo seu lugar para a adesão do dominado ao dominador, por
meio de uma adesão tácita, manifestada sob a forma de emoções
corporais de vergonha, humilhação, timidez, ansiedade ou culpa;
paixões e sentimentos de amor, admiração ou respeito; ou mesmo por
meio de emoções mais dolorosas que levam a manifestações visíveis
de tremor, cólera, raiva, desajeitamento ou quaisquer outras formas de
se submeter que traduzem a má vontade ou revolta de alguém que se
sujeita a um esquema de dominação, mas que não consegue ser livre
53 Bordieu explica que a violência simbólica implica esquemas de percepção e avaliação das ações entre os integrantes de uma
relação de dominação, que fundam um conhecimento obscuro sobre a própria relação, em que o dominado reconhece não apenas
o dominador, mas também que é dominado, chegando até a aquiescer com isso, resignando-se à dominação.
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