IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 88

86
Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
FernandoAntôniodaSilvaAlves
submissão sexual ao coito violento também faz parte do esquema de
dominação.
A subjugação da mulher diante da violência detectada com o
exercício da virilidade masculina revela uma ausência de simetria
nas práticas e representações dos dois sexos (BOURDIEU, 2005).
Enquanto que os homens concebem o ato sexual como uma
conquista, uma apropriação, uma forma de posse que se consuma
com a penetração, as mulheres tendem a viver uma sexualidade
mais carregada de afetividade e significações conferidas a uma série
de atividades de conotação sexual (fala, carícias, toques e abraços)
que não implicam necessariamente um coito vaginal. Assim, a busca
do gozo masculino é, sobretudo, a busca pela penetração, por um
ato agressivo orientado para o orgasmo. O gozo feminino pelo
poder masculino de fazer gozar por conta da penetração é a grande
satisfação do poder masculino de dominar o ato sexual por meio da
virilidade. Virilidade é força, a força é exercida por meio da violência,
e a violência, enfim, faz gozar, faz com que seja reconhecido o poder
dominante.
Bordieu afirma que a relação sexual se apresenta como
relação social de dominação no momento em é que trabalhada uma
diferenciação entre polaridades: entre ativo (masculino) e passivo
(feminino). O desejo masculino se converte em desejo de posse, de
dominação erotizada sobre o feminino, enquanto que o desejo feminino
se traduz em desejo de submissão, de subordinação erotizada
(BORDIEU, 2005). O mesmo ocorre nas relações homoafetivas em
que são desenvolvidos, regularmente, papéis ativos e passivos, com
ou sem inversão de posição dos parceiros durante a relação sexual.
No que tange à criminalização da prática sexual violenta, o art.
213 do Código Penal brasileiro por décadas ostentou o tipo penal do
estupro como caracterizado pela circunstância elementar da conjunção
carnal, no núcleo do tipo, a descrever a conduta delituosa que a lei
penal viria a punir. Em sua antiga redação, o citado dispositivo legal
que tipificava o estupro indicava como vítima a mulher, conferindo ao
delito características de um crime próprio, eminentemente masculino.
1...,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87 89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,...292
Powered by FlippingBook