IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 87

(RE) PENSANDO DIREITO
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DOMINAÇÃOMASCULINAEVIOLÊNCIADEGÊNERONOSÉCULOXXI:
uma realidade sexuada com uma divisão sexualizante de posições
dos corpos, de acordo com seu grau de importância no espaço desse
mundo dividido entre os gêneros sexuais. A diferença anatômica é
a primeira das diferenças, baseada não apenas na distinção entre
os órgãos sexuais, mas também na força física empreendida por
cada gênero na divisão social do trabalho. Assim, a virilidade está
associada à virilidade física, e, nesse sentido, socialmente falando,
para que o homem possa ser qualificado como tal, ele necessita ser
viril, ou seja, necessita exercitar sua força física, que o diferencia da
mulher, considerada na divisão de funções sociais como mais frágil
para atividades em que o desempenho da força física seja mais do
que determinante na diferenciação entre gêneros.
Encontram-se nessa ordem social diferenciada pela virilidade, ao
menos em seus contornos iniciais, os primeiros aspectos do emprego
da violência, dentro dos esquemas de dominação masculina advindos
da diferenciação de gênero na ordem social. Bordieu (2005, p. 20)
comenta que uma das formas de manifestação da virilidade física se
dá por meio da potência sexual. Para manter sua condição de homem,
e, ao menos sua honra diante do meio social, o homem viril tem que
exercitar sua força contra o sexo oposto, seja na defloração da noiva
virgem, seja na formação de uma grande progenitura, praticando
vários atos sexuais, seja com a mesma ou com várias mulheres. Na
divisão do trabalho, o homem não é apenas o provedor, mas também
o progenitor. Diante disso, o exercício da sexualidade em larga escala,
mediante o exercício da força física ou do meio violento como exercício
de virilidade, é
conditio sine qua non
para a manutenção da ordem
social. Afinal, homens viris são sinônimos de fertilidade e fecundação.
A confusão entre virilidade e fertilidade acaba por ser subsumida aos
esquemas de dominação, em que uma visão predominantemente
biologista do homem, enquanto predador sexual, cabe dentro do
paradigma da dominação de gênero, como certa legitimação de
uma série de incursões violentas no âmbito das relações de gênero
desenvolvidas num ambiente social. Afinal de contas, se é para manter
a virilidade como condição de manutenção de uma lei da natureza, a
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