IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 85

(RE) PENSANDO DIREITO
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DOMINAÇÃOMASCULINAEVIOLÊNCIADEGÊNERONOSÉCULOXXI:
Bourdieu. Se for possível entender o mundo social como um ambiente
repleto de significados que vão além das meras trocas econômicas
nas relações sociais de produção, ou permeado por interações mais
subjetivas do que aquelas objetivamente surgidas com a divisão do
trabalho social, será possível constatar que a formação de um sistema
simbólico se dá pela lógica da diferença (BOURDIEU, 2012). Isso se
dá de acordo com a percepção do mundo social e da forma como
os indivíduos se organizam diante deste mundo. O mundo percebido
enquanto campo social implica se conceber um espaço de múltiplas
dimensões em que a cada uma delas corresponde uma posição e
valores de diferentes variáveis. Para Bordieu (2012), os indivíduos se
dividem de acordo com o volume global de capital, em que cada um
ocupará uma posição dentro do campo, de acordo com a composição
de seu capital acumulado durante a vivência social no campo. Esse
capital não trata apenas do capital econômico, tão discutido na teoria
de Marx, mas também de um capital cultural, social e simbólico.
Quanto ao capital simbólico, Bordieu explica que esse consiste
no prestígio, fama ou reputação adquirida por alguém dentro de cada
campo, em sua hierarquia própria. Assim, se o ambiente familiar,
por exemplo, é entendido como um campo, não é apenas o capital
econômico ou social que traduz a figura e a função do pai de família,
mas também o reconhecimento de sua legitimidade, de seu prestígio
enquanto chefe patriarcal na dominação do clã. Já a violência
simbólica decorre das relações de força que, assim como acontece
no campo econômico e social, também ocorre como relações de força
simbólicas. Segundo Bordieu, “a força simbólica é uma forma de poder
que se exerce sobre os corpos, diretamente, e como que por magia,
sem qualquer coação física” (BORDIEU, 2005, p.50).
Em seus diversos aspectos, a violência simbólica se manifesta
no mundo social, em especial no que diz respeito às mulheres, se for
analisada a função a que elas ficaram relegadas durante boa parte da
história da civilização, seja como confinadas à maternidade e à função
de guarda da casa e da prole, na proteção da família liderada pelo
homem da casa, seja em funções subalternas ou de remuneração
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