IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 246

244
Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
LetíciadeCampos - LuísHenriqueTeixeiraFranqui - PriscilaVieiraFerrazza - VeraMariaWerle
os direitos inerentes à pessoa humana foram postos novamente em
debate. Assim, com a expansão da proporcionalidade, foi necessário
buscar o sentido e o alcance dos princípios constitucionais,
especialmente os que dizem respeito à liberdade.
Nos termos de Andrei Zenkner Schimidt,
após a Segunda Grande Guerra, surge um movimento jurídico
que, sem contradizer o princípio da legalidade, vai além dele.
Trata-se do surgimento do princípio da constitucionalidade, ou
seja, um ditame jurídico que coloca os direitos fundamentais no
centro do ordenamento jurídico (2001, p. 274).
Nesse sentido, pode-se dizer que no período anterior à Segunda
Guerra Mundial os direitos fundamentais encontravam seus limites nas
leis. Entretanto, posteriormente, paraqueuma lei possaser considerada
válida, esta não poderá ser contrária aos direitos fundamentais, uma
vez que a Constituição está no topo do ordenamento jurídico.
Nessa senda, foi naAlemanha que o princípio da proporcionalidade
encontrou sua eficaz aplicabilidade no âmbito do Direito Constitucional.
Com isso, os tribunais passaram a proferir decisões no sentido de que
o legislador não poderia formular leis que visassem restringir direitos
fundamentais.
No Brasil, muito se tem discutido sobre o princípio da
proporcionalidade, sendo que se encontra concretizado naConstituição
Federal de 1988. Nesse viés, pode-se dizer que, ao analisar o princípio
da igualdade, se evidencia a observância da proporcionalidade, visto
que o tratamento desigual é, também, desproporcional.
Aaplicação do princípio da proporcionalidade teve uma significativa
evolução ao longo dos anos, visto que questões envolvendo conflitos
entre princípios e direitos fundamentais estão cada vez mais presentes
no ordenamento jurídico de diversos países. De acordo com Feldens,
é inegável a potencialidade expansiva que vem assumindo o
princípio da proporcionalidade nas últimas décadas. Sua moderna
formulação dotou-lhe de especial relevância, despertando um
tal interesse na comunidade jurídica a ponto de fazê-lo disputar
com o princípio da igualdade a preponderância na pauta da
jurisprudência constitucional dos países ocidentais (2005, p. 155).
1...,236,237,238,239,240,241,242,243,244,245 247,248,249,250,251,252,253,254,255,256,...292
Powered by FlippingBook