IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 166

164
Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
RodrigoRibeiroVitor
para a proibição de admissibilidade da prova obtida por meio ilícito,
enquanto a portuguesa preferiu elencar os casos em que a violação
se caracteriza.
Eugênio Pacelli Oliveira (2010, p.354) enfatiza que “toda restrição
a determinados meios de prova deve estar atrelada (e, assim, ser
justificada) à proteção de valores reconhecidos pela e positivados na
ordem jurídica”. Isso parece ser tônica das previsões, constitucional e
legal, apontadas a seguir.
O texto constitucional referente à inadmissibilidade da prova ilícita
é claro e está assim descrito no art. 5º, inciso LVI: “são inadmissíveis,
no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Por sua vez, a Lei nº 11.690/08, que modificou a redação do art.
157 do CPP, modificou o entendimento ora vigente acerca das provas
ilícitas. Até então, havia a distinção entre prova ilícita (produzida
em detrimento de violações de direito material) e prova ilegítima
(produzida em detrimento de violações de direito processual). Com a
nova redação, ambos os tipos de violações passaram a ser tratados
como provas ilícitas, não importando mais a origem da norma violada.
Assim aponta o exato teor do novo texto disposto no art. 157 do
CPP:
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as
provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas
e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma
fonte independente das primeiras
§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só,
seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação
ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da
prova.
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado
às partes acompanhar o incidente.
1...,156,157,158,159,160,161,162,163,164,165 167,168,169,170,171,172,173,174,175,176,...292
Powered by FlippingBook