IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 157

(RE) PENSANDO DIREITO
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DIREITOÀCONVIVÊNCIAFAMILIARECOMUNITÁRIAEMUMACASADEACOLHIDAPARACRIANÇASEADOLESCENTES
profissionais de serviço social são selecionados quinzenalmente para
participar de reuniões no Lar do Neném (abrigo para crianças até 6
anos que funciona no Recife) com pais de crianças abrigadas neste e
em outros abrigos. Percebe-se uma fragilidade no incentivo aos pais
das crianças e adolescentes que vivem no Lar Rejane Marques em
participar dessas reuniões. De todos os critérios para a reestruturação
familiar, o único que é realizado commais eficácia é o encaminhamento
da família para inserção em programas assistenciais, contudo apenas
os pais dos abrigados é que têm acesso a esses encaminhamentos,
não sendo considerados outros membros da família.
Segundo o levantamento, apenas 23,8% das instituições de
abrigamento pesquisadas incentivam a convivência com outras
famílias, e pode ser constatado que o Lar Rejane Marques participa
dessa estatística, por meio do incentivo à convivência em família
substituta (guarda, tutela ou adoção), e mantém vínculos com
programas de apadrinhamento. Ressalta-se que, apesar desse
incentivo do abrigo citado, isso não significa que a convivência com
outras famílias aconteça amplamente no local estudado, pois esse
aspecto vai alémdo esforço do próprio abrigo, ou seja, para a realização
eficaz desse aspecto, precisa-se de uma atuação efetiva do judiciário,
e isso muitas vezes não acontece, fato constatado com a morosidade
desse em analisar os casos de destituição do poder familiar. Com a
situação indefinida em longo prazo, muitas crianças perdem a chance
de retornar para suas famílias de origem ou de encontrarem outras
famílias, ou mesmo padrinhos pelos programas de apadrinhamento.
O estudo nacional sobre abrigos verificou que 14,9% desses são
semelhantes a residências, e esse aspecto é compartilhado em parte
pela instituição analisada. Quanto às instalações físicas, verifica-se
que ela possui espaços individuais para guarda de objetos pessoais,
tem quatro dormitórios (a pesquisa considerou como critério no máximo
seis), tem aspecto externo com características residenciais, não possui
áreas exclusivas para serviços especializados (consultório médico,
gabinete odontológico, salas de aula e oficinas profissionalizantes),
mas acomoda mais de quatro abrigados por dormitório, e o critério
utilizado na pesquisa nacional foi até quatro crianças. Quanto ao
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