IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 159

(RE) PENSANDO DIREITO
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DIREITOÀCONVIVÊNCIAFAMILIARECOMUNITÁRIAEMUMACASADEACOLHIDAPARACRIANÇASEADOLESCENTES
proporcione aos familiares dos abrigados reuniões e discussões sobre
os seus direitos e até mesmo que os incentive e apoie a participar de
oficinas de geração de renda no Lar do Neném, pois assim os pais
teriam mais chances de superar a situação de pobreza que, muitas
vezes, separam-nos dos filhos.
Para a construção de outros artigos, sugerimos como tema a
efetivação de direitos da criança e do adolescente com deficiência no
Brasil, ou especificando mais, no Recife.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Estatuto da criança e do adolescente.
Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Assessoria de
Comunicação. Brasília: MEC, ACS, 2005.
______. Plano nacional de promoção, proteção e defesa do direito
de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Brasília-DF: Conanda,
2006.
DORNELLES, João Ricardo W. O
que são direitos humanos?
São
Paulo, Brasiliense, 1989.
LEVANTAMENTOnacional deabrigosparacriançaseadolescentes
da rede SAC.
IPEA, 2003
MARCÍLIO, Maria Luiza.
A lenta construção dos direitos da criança
brasileira- Século XX.
Revista USP. Dossiê Direitos Humanos no
Limiar do século XXI. São Paulo, USP, n.37, 1998.
PORTO, Paulo César Maia. Evolução dos direitos humanos.
In:
Sistema de garantia de direitos
– um caminho para a proteção
integral. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social, Recife,
1999. p 19-28.
RIZZIN, Irene (Coord.).
Acolhendo crianças e adolescentes:
experiências de promoção do direito à convivência familiar e
comunitária no Brasil. São Paulo: Cortez; Brasília: UNICEF; CIESPI;
Rio de Janeiro: PUC- Rio, 2006.
Recebido: 17-3-2014
Aprovado:
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