IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 165

(RE) PENSANDO DIREITO
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OPRINCÍPIODAPROPORCIONALIDADEEA INADMISSIBILIDADEDEPROVAS ILÍCITASNOPROCESSOPENAL
Princípio da liberdade da prova e limitações quanto à forma
de obtenção: como regra geral, seria admitido qualquer meio
de prova capaz de satisfazer o princípio da verdade real e
ao interesse público de solução do conflito, salvo exceções
previstas no art. 155, § único e art. 479, caput, do CPP.
Fernando Capez (2011) elenca uma outra classificação em termos
de princípio gerais da prova que guarda alguma semelhança com a
classificação já elencada. Ele destaca os seguintes princípios gerais
da prova distintos da classificação. São eles:
Princípio da autorresponsabilidade das partes, pelo qual as
partes assumem todas as consequências advindas de sua
atuação;
Princípio da oralidade, pelo qual deve haver a predominância
das provas produzidas oralmente;
Princípio da concentração, pelo qual busca-se concentrar
toda a produção da prova na audiência;
Princípio da publicidade, pelo qual todos os atos processuais
devem ser públicos e o segredo de justiça é exceção.
Em relação ao princípio da liberdade da prova e limitações quanto
à forma de obtenção, encontra-se o foco da presente discussão.
PROVAS ILÍCITAS VIOLADORAS DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
Como apontado por Silva Júnior (2009), a tese de inadmissibilidade
das provas obtidas ilicitamente surgiu decorrente de uma construção
jurisprudencial daSupremaCorteAmericana, em1886, soboargumento
de que essa garantia visa proteger direitos fundamentais declarados
na Constituição. Aponta o autor que a Constituição Portuguesa foi a
que serviu de referência para a elaboração da Constituição Brasileira
quanto à proteção em questão. A diferença fundamental está no fato
de que nossa Constituição optou por estabelecer uma regra geral
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