IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 156

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
NatáliaCristinaGildeAraújo
também participa no âmbito nacional, podendo uma criança ser
adotada por casais de outros estados.
Depois de relatarmos e analisarmos a instituição, passamos
agora para o foco deste artigo: analisar a atuação do abrigo citado na
garantia do direito à convivência familiar e comunitária, contrapondo
o caso desta instituição com atuação nacional de abrigos. Como
expusemos anteriormente, nossos parâmetros serão os aspectos
analisados no Levantamento Nacional de Abrigos (2003), sobre os
quais refletiremos por parte.
Sobre a convivência familiar, analisaremos primeiro a preservação
dos vínculos familiares. Segundo o levantamento, dos 589 abrigos
analisados, só 6,6% dos abrigos preservam esses vínculos. Desses,
31, 2% dos abrigos incentivam a convivência com a família de origem,
por meio da promoção de visitas de crianças e adolescente aos lares
de suas famílias e da permissão de visitas livres dos familiares ao
abrigo. No Lar Rejane Marques, esse incentivo à convivência com a
família de origem acontece com a permissão de visitas dos familiares
ao local, além do oferecimento de passagens aos pais para visitar seus
filhos. As visitas dos abrigados as suas famílias nem eram cogitadas.
Sobre o não desmembramento de grupos de irmãos abrigados, 27,
8% das instituições pesquisadas atendem a esse critério por meio
da prioridade em manter ou em reconstituir grupos de irmãos e da
organização sob agrupamento vertical (intervalo entre idade mínima e
idade máxima maior que 10 anos) que atua em regime de coeducação
(meninos e meninas). O abrigo analisado atende a todos os critérios
para o não desmembramento de irmãos.
Ainda sobre a convivência familiar e comunitária, 14, 1% apoia a
reestruturação familiar por meio de realização das visitas domiciliares,
doacompanhamentosocial, de reuniõesougruposdediscussãoeapoio
e encaminhamento para inserção em programas de auxílio/proteção
à família. O Lar Rejane Marques atua nessa área precariamente, pois
as visitas domiciliares, devido à própria estrutura da organização, são
escassas, não há acompanhamento social, o abrigo não organiza
reuniões ou grupos de discussão e apoio com os pais, apenas alguns
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