IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 158

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
NatáliaCristinaGildeAraújo
atendimento em pequenos grupos, o Lar Rejane Marques estava de
acordo com os critérios desse aspecto, pois atendia até 25 crianças
e adolescentes e mantinha uma proporção de até 12 crianças e
adolescentes por responsável.
Quanto à convivência comunitária, 34,1% dos abrigos participam
da comunidade local e 18,5% favorecem a participação de pessoas da
comunidade no processo educativo. O Lar Rejane Marques faz parte
dessas estatísticas, pois contribuía para a participação na vida da
comunidade local, utilizando serviços especializados da comunidade
(escolas, hospitais), porém essa participação tinha seus limites, pois
a maioria das crianças estudava fora da comunidade, até porque
não é fácil garantir acesso a todos os abrigados em escolas próximo
do abrigo, pela quantidade de vagas disponíveis e pela quantidade
daquelas que atendem também pessoas com deficiência, além do
que os hospitais de referência estão fora da comunidade. Verificamos
que a instituição promovia a participação de pessoas da comunidade
no processo educativo, pois possuía voluntários na equipe de
serviços complementares (estagiários, recreadores) e no quadro da
equipe técnica (fonoaudióloga), porém essa participação ainda era
insuficiente, pois não havia condições necessárias para o trabalho
dos profissionais e dos voluntários como um espaço apropriado para
a realização de atividades desses.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, verifica-se que, apesar das limitações e dos
desafios, é possível a efetivação do direito à convivência familiar e
comunitária no abrigo analisado. No entanto, essa efetivação não
depende apenas do local mencionado. O direito estudado deve ser
garantido por meio de toda uma rede de atendimento à criança e ao
adolescente, incluindo o Judiciário, o Ministério Público, os Conselhos
Tutelares e de Direito e o próprio Poder Executivo de todas as esferas
(municipal, estadual e federal).
Assim, com base na experiência vivenciada, a sugestão feita
à casa de acolhida é que possa se empenhar para participar mais
da rede de atendimento da criança e do adolescente, além de que
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