IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 162

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
RodrigoRibeiroVitor
O estudo das provas do âmbito do processo penal é um tema que,
apesar de pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
ao menos quanto à impossibilidade de admissão de uma prova obtida
de forma ilícita num processo penal, é fonte geradora de grande
polêmica, sobretudo pelo sentimento de injustiça aflorado em grande
da parte da população sempre que algum caso a isso relacionado é
enfrentado pelo Excelso Tribunal.
É o caso, por exemplo, do julgamento que se segue, no qual
determinada prova não pôde integrar um determinado processo
no qual o acusado teria praticado diversas condutas criminosas
relacionadas a estupros de vulneráveis no estado de Goiás. Essas
provas seguramente incriminariam o acusado por tratar-se de uma
constatação real, uma verdade real e objetiva de que o mesmo
praticara o ato criminoso. No entanto, o ministro Celso de Melo
entendeu tratar-se de uma verdade que não podia ser admitida como
processual. Nesse sentido, segue:
Prova Ilícita: Inadmissibilidade (Transcrições) RE 251.445-
GO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: PROVA
ILÍCITA. MATERIAL FOTOGRÁFICO QUE COMPROVARIA A
PRÁTICA DELITUOSA (LEI Nº 8.069/90, ART. 241). FOTOS
QUE FORAM FURTADAS DO CONSULTÓRIO PROFISSIONAL
DO RÉU E QUE, ENTREGUES À POLÍCIA PELO AUTOR DO
FURTO, FORAM UTILIZADAS CONTRA O ACUSADO, PARA
INCRIMINÁ-LO. INADMISSIBILIDADE (CF, ART. 5º, LVI). - A
cláusula constitucional do
due process of law
encontra, no
dogma da inadmissibilidade processual das provas ilícitas, uma
de suas mais expressivas projeções concretizadoras, pois o réu
tem o direito de não ser denunciado, de não ser processado e de
não ser condenado com apoio em elementos probatórios obtidos
ou produzidos de forma incompatível com os limites ético-jurídicos
que restringem a atuação do Estado em sede de persecução
penal. - A prova ilícita - por qualificar-se como elemento inidôneo
de informação - é repelida pelo ordenamento constitucional,
apresentando-se destituída de qualquer grau de eficácia jurídica. -
Qualifica-se como prova ilícita o material fotográfico, que, embora
alegadamente comprobatório de prática delituosa, foi furtado
do interior de um cofre existente em consultório odontológico
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