IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 151

(RE) PENSANDO DIREITO
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DIREITOÀCONVIVÊNCIAFAMILIARECOMUNITÁRIAEMUMACASADEACOLHIDAPARACRIANÇASEADOLESCENTES
Ainda de acordo com a autora anteriormente citada, depois dessa
declaração, em 1959, as Nações Unidas elaboraram a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, e pela primeira vez na história
surge uma legislação que considera as crianças e adolescentes como
prioridade absoluta e sujeito de direitos. Assim, a Declaração mostra
a relevância de se intensificar esforços nacionais para a promoção
do respeito dos direitos da criança à sobrevivência, proteção,
desenvolvimento e participação. O abuso e a exploração de crianças
deveriam ser amplamente combatidos, atacando-se suas causas.
Em 1989, fundada nos princípios da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948) e na Declaração Universal dos Direitos da
Criança (1959). a Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos
promoveu a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança. Essa foi ratificada por 193 países e apresenta quatro pilares
fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos da
criança: a não discriminação; a sobrevivência e o desenvolvimento; o
respeito à opinião e o interesse superior da criança.
Após a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, no
ano de 1990, fundamentado na Declaração dos Direitos Humanos, na
Declaração dos Direitos da Criança e doAdolescente e na Constituição
Federal Brasileira de 1988, art. 227, o Brasil criou o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com Marcílio (1998), em
sua formulação, o ECA contou com a participação do governo e da
sociedade, expressa em organizações como a Pastoral do Menor, o
UNICEF, a OAB, o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua,
movimentos de igrejas e universidades, dentre outros organismos.
Revogando os antigos Códigos de Menores (1927 e 1979), essa vem
ser a primeira legislação brasileira a reconhecer todas as crianças e
adolescentes como sujeitos de direitos.
Dentro dessa legislação, temos os direitos fundamentais da
criança e do adolescente, que são: direito à vida e à saúde, à liberdade,
ao respeito e à dignidade, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer,
à profissionalização e à proteção no trabalho, e à convivência familiar
e comunitária. E, mais recentemente, em 2006, foi criado no Brasil o
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