IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 149

(RE) PENSANDO DIREITO
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DIREITOÀCONVIVÊNCIAFAMILIARECOMUNITÁRIAEMUMACASADEACOLHIDAPARACRIANÇASEADOLESCENTES
contextualizar este direito com a história dos direitos humanos e com
a trajetória dos direitos da criança e do adolescente.
Antes de abordar a história dos direitos humanos, é necessário
compreender que não há uma única fundamentação desses. Segundo
João Ricardo W. Dornelles (1989), as principais concepções que
fundamentam filosoficamente os direitos humanos são : a) idealistas;
b) positivistas e c) crítico-materialistas.
Na primeira das concepções, os direitos humanos derivam de uma
ordem transcendental, além do Estado, que podem ser manifestados
na vontade divina (assim considerado na época do feudalismo) ou
pela razão natural humana (a partir do século XVII, com a moderna
Escola do Direito Natural). Dessa concepção, surge a ideia de que os
direitos humanos são inatos às pessoas. A segunda, diferentemente
da primeira, considera que a existência do objeto estudado depende
do reconhecimento do poder público, ou seja, os direitos do homem
apenas existem quando está escrito em legislações e quando o Estado
assume a responsabilidade de garanti-los. A última, desenvolvida
no século XIX e originada como crítica ao liberalismo, baseia-se no
pensamento de Karl Marx para fundamentar os direitos humanos
e acredita que esses são resultantes das lutas sociais, construídas
historicamente.
Abordadas as principais concepções que fundamentam o tema,
podemos passar para sua evolução, considerando as três gerações
que compõem os direitos humanos.
A primeira geração aconteceu no século XVII e teve como
elementos inspiradores a Independência dos Estados Unidos, em
1776, e a Revolução Francesa, em 1789. Desses acontecimentos
resultaram a Declaração de Direitos norte-americana e a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão, que acompanhou a Constituição
Francesa. Essa geração foi a dos direitos individuais, ou de direitos
da liberdade, que são os direitos civis e políticos, como o direito à
vida, à liberdade de ir e vir, à propriedade, à segurança, à igualdade
de tratamento perante a lei, a votar e ser votado, à manifestação do
pensamento, etc. Esses direitos eram considerados inerentes ao ser
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