IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 139

(RE) PENSANDO DIREITO
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AEXTENSÃODORECURSOADESIVONOSISTEMA
linha decisória do acórdão, não há falar em negativa de vigência
a qualquer dispositivo legal.
Apelação parcialmente conhecida
e, nesta parte, parcialmente provida. Recurso adesivo
parcialmente provido.
(Apelação Cível Nº 70052731908, Décima
Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia
de Castro Boller, Julgado em 7-2-2013).
Ementa:
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO
REVISIONAL (CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO). RECURSO
ESPECIAL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. EM
JUÍZO DE RETRATAÇÃO,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO
À APELAÇÃO DA RÉ, MANTENDO O IMPROVIMENTO
DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR.
(Apelação Cível Nº
70031496938, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 7-2-2013).
Ementa:
DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. REGISTRO
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO
PRÉVIA. ENUNCIADO N. 359 DA SÚMULA DO STJ. O arquivista
responsável por cadastros de inadimplentes também responde
pela veiculação de registros do banco de dados do Cadastro de
Cheques Sem Fundos - CCF/BACEN. A inobservância do disposto
no § 2º do art. 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
caracteriza abuso de direito, porquanto elimina a oportunidade
conferida pela lei ao consumidor de proceder ao pagamento do
débito antes que seja efetuado o registro negativo em seu nome.
Enunciado n. 359 da Súmula do STJ. Consoante a orientação
da jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é
a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), a mera expedição
prévia de correspondência ao devedor informando-o acerca da
possível inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao
crédito satisfaz à norma do § 2° do art. 43 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor. Hipótese em que a parte-ré não logrou
êxito em comprovar a efetiva comunicação da parte-autora acerca
dos registros ora controvertidos, o que caracteriza a prática de
ato ilícito - criação irregular de cadastros, impondo-se, por
consequência, o seu imediato cancelamento. DESPROVIMENTO
DO APELO.
PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.
(Apelação
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