IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 261

(RE) PENSANDO DIREITO
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OSPRINCÍPIOSDADIGNIDADEDAPESSOAHUMANAEDAPROPORCIONALIDADECOMO LIMITADORES LEGAISNAAPLICAÇÃODEPENASELEVADAS
ao fato de ser o Brasil signatário do Estatuto de Roma, instrumento
regente do Tribunal Penal Internacional (TPI) no qual foram elaborados
128 artigos visando estabelecer uma Corte Internacional. Ao se
tornar o 94º signatário do referido estatuto, o nosso país aceitou e se
submeteu a procedimentos internos estipulados pelo mesmo a fim de
obter a colaboração internacional. Entretanto, no art. 77, alínea b, do
Estatuto, há a previsão da mencionada pena, assim destacado:
Art. 77. 1. Sem prejuízo do disposto no art. 110, o tribunal pode
impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no art. 5º
do presente estatuto uma das seguintes penas:
a) [...]
b) pena e prisão perpétua, quando justificada pela extrema
gravidade do crime e pelas circunstâncias pessoais do condenado.
Em um primeiro momento, lendo o transcrito artigo, pode-se ter
em mente a ideia de ser inconstitucional e até mesmo incontroverso
o fato de o Brasil proibir expressamente a prisão perpétua e acabar
acordando com a estipulação de tal determinação estatutária. No
entanto, analisando-se minuciosamente a Carta Magna brasileira,
pode-se afastar essa visão, visto que a proibição da prisão perpétua
está no rol das cláusulas pétreas, não podendo sofrer emendas,
estando saturado o tema. Além disso, no art. 4º da Constituição
Federal, encontram-se os princípios que regem a atuação da República
Brasileira no plano internacional, nas relações com demais Estados
soberanos, sendo garantido no inciso II, “a prevalência dos direitos
humanos”, também sendo assegurado nos atos das disposições
constitucionais transitórias (art. 7º) que “o Brasil propugnará pela
formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos”. Ora,
o TPI nada mais é do que uma corte criada para defender e reger
os direitos humanos em nível internacional, visando à coerência em
relação a esses direitos pelos mais variados países, desde os mais
desenvolvidos até os que ainda se encontram em evolução.
Ainda sob a óptica da defesa da compatibilidade da Constituição
brasileira e o TPI, tem-se o posicionamento favorável do STF, o qual
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