IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 268

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
Ana LaraTondo - GabrielaFeldenScheuermann - LuccasRodrigues - VeraMariaWerle - VictorHugoTonetto
the purpose ressocializadora, and not merely punitive, given that aims to reintegrate the inmate to social
conviviality. It is indisputable that the prison is a necessary evil, but the simple detention does not stop the
incidence of crimes, since isolated without the minimum of humanization and education, offenders increase
their ability to improve their methods and means for the crime. Therefore, the objective of this article is to
discuss the increase of penalties does not have educational character, nor ressocializador. In this way, you
have to invest in other measures of punishment, not the penalty involving deprivation of liberty.
Keywords:
Feather. Prison system. Decrease in crime. Alternative measures.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como principal objetivo apresentar
argumentos que norteiam a discussão acerca da falsa concepção
criada de que o aumento da pena incide na diminuição da criminalidade.
Assim, destina-se fulminar com o pragmatismo que penas elevadas
solucionam o problema da criminalidade hodierna no país.
Sobressalta-se, primeiramente, que o sistema penitenciário
brasileiro tem se mostrado ineficaz na medida em que não mais
alcança seu objetivo primordial. À vista disso, é possível afirmar que
o usa da pena de prisão como forma geral de punição não gera mais
seus efeitos ressocializadores e educadores sobre o apenado.
Num primeiro momento, será realizada uma análise acerca do
conceito de pena no ordenamento jurídico, bem como definida sua
finalidade ante a mitigação das teorias absoluta, relativa e mista.
Após, tratar-se-á sobre a ineficiência da pena privativa de
liberdade, tendo em vista a ausência de investimentos no sistema
carcerário. Neste contexto, busca-se mostrar que, depois de cumprida
a pena de prisão, o apenado esbarra em preconceitos sociais, não
conseguindo inserir-se na sociedade novamente.
Além disso, far-se-á uma crítica em relação ao Direito Penal
Máximo e o Movimento da Lei e Ordem que defendem a tese de
repressão ao criminoso por meio da intervenção estatal. Nesta senda,
será argumentado que a criação de novos tipos penais, bem como o
aumento das penas não incidem na diminuição da criminalidade, haja
vista que o sistema penal não possui mais condições de cumprir sua
finalidade.
Por fim, serão apresentadas condições que buscam responder
ao problema trazido ao longo da pesquisa. Portanto, a parte final tem
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