IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 191

(RE) PENSANDO DIREITO
189
(RE)PENSARNODIREITOÉ: (RE)PENSARNASOCIEDADE,NO INDIVÍDUO,NO INDIVIDUALISMO,NASALVAÇÃO,NOCONTROLEENTREOCENTROEAMARGEM
O primeiro círculo é aquele que põe o indivíduo em relação com a
sociedade na sua totalidade. Quanto mais nos individualizamos, mais
nos socializamos simultaneamente. “A nossa sociedade, funciona
essencialmente por normas: cada um deve estar em conformidade
com certas normas sociais, tanto mais apertadas quanto mais livres
forem os indivíduos”
160
. Essa norma social é limitativa, mas, por outro
lado, é também desejada, o que não é forçosamente contraditório.
O segundo círculo é o das relações entre indivíduos e o próximo.
Esse círculo é o da igualdade. Os indivíduos são profundamente iguais
em direitos, o que não é uma mera proclamação teórica ou jurídica,
mas também uma experiência que vivemos todos os dias. A igualdade
não é apenas um valor, é também uma prática quotidiana. Essa
igualdade provoca uma dinâmica espantosa a dois tempos: sou igual
ao meu vizinho, portanto vai ser necessário que eu me singularize,
sem contudo me afastar muito dele. Caso contrário, corro o risco de
me encontrar em situação de demasiada diferença e de fazer figura
de quem está fora do jogo, alguém que, no fundo, atraiçoa o grupo
161
.
O terceiro círculo é o indivíduo em relação consigo mesmo. O
indivíduo vai ter como tarefa produzir-se a si mesmo. A sua principal
finalidade é a de ser o autor da sua própria individualidade, com o
caráter absolutamente desmesurado dessa tarefa e ao mesmo tempo
o caráter completamente exaltante ou, em todo caso, encorajante
dessa exigência. Ainda aqui, esse terceiro círculo é completamente
paradoxal, porque essa espécie de imperativo social permanente
é difuso e sem conteúdo. São fáceis de ver as dificuldades de ser
um indivíduo livre na sociedade e com que tarefas impossíveis é
permanentemente confrontado
162
.
Isso vai caracterizar três reflexões: a) essa promessa de autonomia
que a modernidade nos faz não é negligenciável, mas é essa mesma
promessa que leva a estas dificuldades, a estas contradições. Não se
pode voltar à ideia clássica da autonomia, do indivíduo responsável
e racional, mesmo se essa tradição ainda conserva elementos
160
Ibid.,
p. 43.
161
Ibid.,
p. 45.
162 ROMAN, Joel.
Autonomia e vulnerabilidade do indivíduo moderno.,
p. 46.
1...,181,182,183,184,185,186,187,188,189,190 192,193,194,195,196,197,198,199,200,201,...292
Powered by FlippingBook