IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 181

(RE) PENSANDO DIREITO
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(RE)PENSARNODIREITOÉ: (RE)PENSARNASOCIEDADE,NO INDIVÍDUO,NO INDIVIDUALISMO,NASALVAÇÃO,NOCONTROLEENTREOCENTROEAMARGEM
atributos exclusivos de classe ou modos de vida específicos para
cada grupo social. Vivemos num contexto em que as diferenciações
sociais se reproduzem ao máximo e, simultaneamente, as aspirações
da moda, o ideal de bem-estar, os lazeres múltiplos difundiram-se em
todos os patamares da sociedade. Cada qual intenta desfrutar daquilo
que de melhor existe no mercado, pois
[...] todas aquelas antigas contenções e refreamentos de classe
caíram em desuso. É nessa atmosfera que uma nova espécie
de consumidor se manifesta em exuberância: o “consumidor
turbinado”, nômade, cada vez menos circunscrito aos ambientes
da própria categoria social, cada vez mais imprevisível,
fragmentado, individualizado
121
.
Baudrillard explica que “todas as sociedades desperdiçaram,
dilapidaram, gastaram e consumiram sempre além do estrito
necessário, pela simples razão de que é no consumo do excedente e
do supérfluo que tanto o indivíduo como a sociedade se sentem não
só em existir, mas em viver”
122
. Se a felicidade constitui a referência da
sociedade de consumo, revelando-se como o autêntico da salvação
no século XXI, outrora tinha outro significado: a felicidade, segundo
Baumer, nos séculos XVIII e XIX tinha como significado a vida
terrena, o homem nascer para morrer. Mas que felicidade é essa que
assedia com tanta força ideológica nossa civilização hipermoderna
123
?
A força ideológica da noção de felicidade não deriva da inclinação
natural de cada indivíduo para realizar por si mesmo. Advém-lhe
sócio-historicamente, do fato de que o mito da felicidade é aquele
que recolhe e encarna, nas sociedades, o mito da igualdade
124
. Toda
a virulência política e sociológica com que esse mito se encontra
lastreado desde a Revolução Industrial e as revoluções do século XIX
121 Lipovetsky, Gilles.
A sociedade da decepção.
Entrevista coordenada por Bertrand Richard. Tradução de Armando Braio Ara.
Barueri: Manole, 2007, p. 19. O autor afirma que, com a dinâmica da individualização, cada um quer ser reconhecido, valorizado,
preferido pelos demais, desejável para si mesmo e não confundido com um ser anônimo e substituível.
122 BAUDRILLARD, Jean.
A sociedade do consumo.
Lisboa. Edições 70, 2011, p. 40.
123 Lipovetsky, Gilles.
Os tempos hipermodernos.
Tradução de Mário Vilela. São Paulo: Editora Barcelona, 2004, p. 25. Para o autor,
a hipermodernidade é formada por uma sociedade liberal, caracterizada pelo movimento, pela fluidez, pela flexibilidade; indiferente
como nunca antes se foi aos grandes princípios estruturantes da modernidade, que precisaram adaptar-se ao ritmo hipermoderno
para não desaparecer.
124 BAUMER, Franklin L.
O pensamento europeu moderno Volume I:
Séculos XVII e XVIII. Tradução de Maria ManuelaAlberty. 7. ed.
Rio de Janeiro, 1977, p. 260-261.
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