IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 197

(RE) PENSANDO DIREITO
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(RE)PENSARNODIREITOÉ: (RE)PENSARNASOCIEDADE,NO INDIVÍDUO,NO INDIVIDUALISMO,NASALVAÇÃO,NOCONTROLEENTREOCENTROEAMARGEM
desejos secretos. “Certamente, jamais seremos mais iguais a eles
sobre os quais o mal extremo foi personificado”
184
.
Douglas explica que a ideia de sociedade é uma imagem poderosa
onde cada cultura tem seus próprios problemas e riscos específicos.
Com base nisso, a sociedade se torna potente no seu próprio direito
de controlar ou estimular homens à ação; ou seja, a sociedade, de
certa forma, traça limites externos, margens e estrutura interna. “Seus
contornos encerram poder de recompensar a conformidade e repelir
o ataque”
185
.
Nesse sentido, quatro espécies de poluição social parecem
merecedoras de diferenciação:
[...] a primeira é o perigo pressionando os limites externos; a
segunda, o perigo que surge da transgressão dos limites internos
do sistema; a terceira, o perigo nas margens das linhas, a quarta,
o perigo de contradição interna, quando alguns postulados
básicos são negados por outros da mesma natureza, de modo
que, em certos pontos, o sistema parece estar em guerra consigo
mesmo
186
.
Para Douglas, “as pessoas realmente pensam que seu próprio
ambiente social consiste de outras pessoas ligadas ou separadas
por linhas que devem ser respeitadas. Algumas dessas linhas são
protegidas por firmes sanções físicas”
187
. Ainda assim, onde as linhas
são precárias, existe uma ideia de poluição que vem para sustentá-
las. Dessa forma, o cruzamento físico da barreira social é considerado
como uma poluição perigosa em que o poluidor torna-se um objeto
de desaprovação duplamente nocivo; primeiramente, porque cruzou a
linha e, em segundo lugar, porque colocou outras pessoas em perigo.
Questões de igualdade e diferença, discriminação, exclusão,
corrupção, ilícitos em geral, entre outras questões sempre se fazem
presentes quando o assunto é violência. A primeira vincula-se a
forma de tornar o outro igual. “A modernidade para atingir a igualdade
184
Ibid.,
p. 157.
185 DOUGLAS, Mary.
Pureza e perigo.
Tradução de Mônica Siqueira Leite de Barros e Zilda Zakia Pinto. 2. ed. São Paulo: Perspectiva,
2012, p. 141.
186 DOUGLAS, Mary.
Pureza e perigo,
p. 151.
187
Ibid.,
p. 170.
1...,187,188,189,190,191,192,193,194,195,196 198,199,200,201,202,203,204,205,206,207,...292
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