IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 193

(RE) PENSANDO DIREITO
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(RE)PENSARNODIREITOÉ: (RE)PENSARNASOCIEDADE,NO INDIVÍDUO,NO INDIVIDUALISMO,NASALVAÇÃO,NOCONTROLEENTREOCENTROEAMARGEM
descrédito e pode também ser entendido como defeito, fraqueza e
desvantagem. Daí a criação absurda de duas espécies de seres:
os estigmatizados e os normais, pois, afinal, considera-se que o
estigmatizado não é completamente humano
168
.
O estigma adquiriu duas dimensões: uma objetiva (um sinal,
um uso, a cor da pele, a origem, a doença, a nacionalidade, a
embriaguês, a pobreza, a religião, o sexo, a opção sexual, a
deficiência física ou mental etc.) e outra subjetiva (a atribuição
ruim ou negativa que se faz a estes estados, podendo-se citar
o seguinte exemplo: se é deficiente físico é ruim ou inferior ou
pior etc.). Donde a derivação de regras para os estigmatizados
que funcionam de forma a prejudicar-lhe a vida diária e também a
tornar o convívio humano em geral enfraquecido, pois os supostos
normais também saem lesionados da relação
169
.
A cidadania consiste também num reconhecimento mútuo, nas
diferenças que nos instituem, na medida em que partilhamos o mesmo
espaço social e político. Diferenças que permitementrar eventualmente
em conflito ou em diálogo, mas num espaço cívico comum
170
.
Nessa arte, o significado prático do ser humano é determinado
por meio da semelhança e da diferença. “Seja como fato ou como
tendência, as semelhanças com os outros não têm menos importância
que a diferença com relação aos demais; assim, as semelhança e
diferenças estão presentes na vida de múltiplas maneiras”
171
. Georg
Simmel explica que a história da cultura da humanidade deve ser
entendida pura e simplesmente como a história da luta de conciliação
entre os princípios da semelhança e da diferença.Assim, para a ação
no âmbito das relações do indivíduo, a diferença perante outros
indivíduos é muito mais importante que a semelhança entre eles. “A
diferenciação perante outros seres é o que incentiva e determina em
grande parte a nossa atividade. Precisamos observar as diferenças
dos outros caso queiramos utilizá-los e assumir o lugar adequado
entre eles”
172
.
168 Ibid., p. 15.
169 BACILA, Carlos R.
Estigmas:
um estudo sobre preconceitos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005, p. 25.
170 ROMAN, Joel.
Autonomia e vulnerabilidade do indivíduo moderno.
In: MORIN, Edgar; PRIGOGINE, Ilya et al.
A Sociedade em
busca de valores:
para fugir à alternativa entre o cepticismo e o dogmatismo. Lisboa: Piaget, 1996, p. 49.
171 SIMMEL, Georg.
Questões fundamentais da sociologia:
indivíduo e sociedade. Tradução de Pedro Caldas. Rio de Janeiro: Zahar,
2006, p. 45.
172 SIMMEL, Georg.
Questões fundamentais da sociologia.,
p. 46.
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