IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 198

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
Carlos JoséPereiraKruber
precisou disciplinar, através de vários instrumentos, entre eles as
leis e a educação, não apenas os homens, mas todas as coisas que
pudessem estar fora do lugar”
188
.
Assim, “os modernos esqueceram, no entanto, que não haveria
imunidade para o egoísmo, o niilismo, a discriminação e a violência
incontroláveis em suas diferentes manifestações”: a exploração de
um número enorme de seres humanos. Dessa forma, a importante
obra sobre educação de hoje foi construída sobre um legado de
práticas de saneamento dos sistemas políticos (nazismo, fascismo,
comunismo, assim como as formas mais diferenciadas de ditaduras)
de pensamento em que todos deveriam ser iguais
189
.
Nessa arte, os perigosos ou todos os que são identificados como
potencialmente contaminadores devem ser purificados ou eliminados,
ou seja, quando os estados passaram a estabelecer políticas públicas
para cuidar do corpo da população, “purificando” ou “protegendo”
determinada parte da sociedade, abriu-se a possibilidade de exclusão
de outros
190
.
As consequências dessa purificação podem ser caracterizadas
em dois aspectos: o individualismo e a coletivização ao extremo. O
ato classificatório eliminou o caráter carismático do vínculo social e de
solidariedade que antes uniam e estruturavam a sociedade num todo.
A ausência desses laços implicou a abertura de exclusão/classificação
em nome da ordem igualitária totalizadora. Assim, os perigos precisam
ser eliminados, limpos, depurados, para que a totalidade se faça no
conjunto da sociedade. Aduz Gauer que “contemporaneamente a
sociedade de massa revela a impossibilidade de pensar na forma,
na essência e no modelo. Esse aspecto traz problemas tanto para a
democracia como para a educação”
191
.
188 GAUER, Ruth Maria Chittó. História da violência e desagredação: a igualdade imprime a desigualdade. In: WUNDERLICH,Andrei Z.
Schmidt (org.).
Política criminal contemporânea:
criminologia e direito processual penal. PortoAlegre: Livraria doAdvogado, 2008.
p. 19-20.
189
Ibid.,
p. 20.
190 GAUER, Ruth Maria Chittó.
História da violência e desagredação.,
p. 20.
191
Ibid.,
p. 21.
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