IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 195

(RE) PENSANDO DIREITO
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(RE)PENSARNODIREITOÉ: (RE)PENSARNASOCIEDADE,NO INDIVÍDUO,NO INDIVIDUALISMO,NASALVAÇÃO,NOCONTROLEENTREOCENTROEAMARGEM
econômica desenvolve-se, portanto, dentro do capitalismo brasileiro
associada a uma visão hierarquizante da sociedade que não se limita
a legitimar, mas, na realidade, criou e predeterminou as diferenças
que são a condição da própria exploração. Mas isso nem chega a
ser funcional, porque são pedaços de sistemas diferentes que não se
completam, mesmo nos termos das camadas dirigentes
176
.
Nesse sentido, não existe propriamente violência urbana. A
cidade, em particular a grande metrópole, é onde se manifesta com
mais dramaticidade e intensidade essa problemática que se refere
à sociedade como um todo. Não há uma ordem moral dominante,
apoiada em explicações cósmicas e religiosas que justifiquem a
desigualdade, ou uma ética social apoiada em uma negociação da
realidade que possa expressar-se politicamente. Existem os dois
modelos, mas nenhum se realiza plenamente, e a violência expressa
a tensão e inconsistência de sua convivência. Assim, classificar a
sociedade e cultura que atravessam por tantos problemas, arraigados
a um autoritarismo que se manifesta através de um poder não
legitimado em termos morais, religiosos e políticos é o grande impasse
e a violência é sua expressão mais flagrante
177
.
Classificar outras pessoas como “problemas de segurança” leva
a uma obliteração da “face” – nome metafórico daqueles aspectos
do Outro que nos colocam numa condição de responsabilidade ética
e nos orientam para uma ação igualmente ética. Desqualificar essa
face como uma força (desarmada, não coerciva) potencial que evoca
ou desperta o impulso moral é o cerne daquilo que se entende por
desumanização
178
.
Dessa maneira, Gloeckner e Amaral explicam que “a problemática
da violência pressupõe uma multiplicada pertinente de entradas
possíveis”
179
, ou seja, para delinear sobre esse tema é preciso fazer
algumas escolhas, enfatizar algumas linhas de fuga que possam, de
certa forma, interrogar certos pontos, não raro, postos entre parênteses
pela sociedade contemporânea.
176 VELHO, Gilberto.
Individualismo e cultura.,
p. 147.
177
Ibid.,
p. 147-148.
178 BAUMAN, Zygmunt.
Danos colaterais:
desigualdades sociais numa era global. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 2013, p. 76.
179 GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; AMARAL, Augusto Jobim do.
Criminologia e(m) crítica.
Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013, p. 153.
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