IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 134

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
AnaPauladeOliveiraPause
agravo de instrumento (quando a decisão no curso do processo pode
causar lesão grave e de difícil reparação); embargos infringentes
são o recurso interposto contra acórdão proferido em apelação
ou ação rescisória julgada procedente, quando não unânime seu
julgamento; os embargos de declaração são cabíveis quando há
obscuridade, omissão ou contradição na sentença ou acórdão; em
relação ao recurso especial, com cabimento no STJ, este é usado
quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal; o recurso
extraordinário cabe no STF, quando a decisão recorrida conter ofensa
à Constituição Federal; e, por fim, os embargos de divergência, que
são usados para embargar no STF, como no STJ, decisão da Turma
que divergir do julgamento de outra Turma ou do Plenário
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.
Devemos salientar ainda que a matéria discutida no recurso pode
ser de maneira parcial ou total. Diz-se parcial quando o recorrente
quer obter resposta do órgão julgador de parte da matéria que foi
decidida. A revisão total faz-se quando o recurso ataca a decisão em
sua totalidade.
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Outras características dos recursos que devemos abordar são
seus requisitos de admissibilidade que Marcos Destefenni
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fala em
juízo de admissibilidade e juízo de mérito
quando diz o seguinte:
Interposto o recurso, ele passará por duas análises. A primeira
para verificar se ele pode ou não ser apreciado, isto é, se
estão presentes seus pressupostos recursais (o preparo, a
tempestividade, o cabimento, a adequação, o interesse, a
legitimidade, dentre outros). Presentes esses pressupostos,
o recurso terá seu mérito analisado, quando receberá ou não
provimento (será ou não deferido).
Outrossim, cabe relatar brevemente o que os arts. 501 e 502 do
Código de Processo Civil trazem:
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Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência
do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
86 FÜHRER, 2008, p. 115/119.
87 WIKIPÉDIA, 2012.
88 DESTEFENNI, 2009, p. 552.
89 BRASIL, 2011.
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