IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 118

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
MarcosRobertoZerbin
personalidade, à dignidade, ou à integridade física, ou
psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego,
ou degradar o ambiente de trabalho
62
.
Existem inúmeros conceitos para o assédio moral, porém todos
possuem pontos em comum, o que o torna tão controvertido.
O conceito de assédio moral, segundo ensinamento de Márcia
Novaes Guedes, pode ser caracterizado como:
todos aqueles atos e comportamentos provindos
do patrão, gerente ou superior hierárquico ou dos
colegas, que traduzem uma atitude de contínua e
ostensiva perseguição que possa acarretar danos
relevantes às condições físicas, psíquicas, morais e
existenciais da vítima
63
.
Por derradeiro, Maria Aparecida Alkmin, conceitua o assédio
moral como sendo
uma forma de violência psíquica praticada no local de
trabalho, e que consiste na prática de atos, gestos,
palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes,
degradantes e constrangedores, de forma sistemática
e prolongada,[...]
64
.
Pois bem, da análise dos conceitos apresentados, percebe-se que
todas têmemcomuma prática de atos que atentemcontra a integridade
psíquica da pessoa, devendo ser a pratica reiterada e prolongada no
tempo, atingindo a vítima de forma a abalá-la psicologicamente.
Extrai-se da análise, ainda, a maior probabilidade da ocorrência
do assédio moral em razão de fatores ligados ao abuso de poder por
parte do patrão ou vinculados à manipulação perversa.
No entanto, para que reste configurado, o assédio moral exige a
presença de alguns elementos, sem os quais as condutas são mera
violência, sem caráter assediante.
Em que pesem as divergências doutrinárias, pode-se arrolar como
principais elementos: os sujeitos, a conduta do agressor, a repetição
62 HIRIGOYEN, Marie-France.
Assédio moral:
a violência perversa do cotidiano. 5.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p.65.
63 GUEDES, Márcia Novaes.
Terror psicológico no trabalho.
2.ed. São Paulo: LTr, 2005. p.32.
64 ALKIMIN, Maria Aparecida. Op. Cit. p.38.
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