IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 114

112
Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
MarcosRobertoZerbin
INTRODUÇÃO
A prática do assédio vem de longa data se projetando no
ambiente de trabalho, porém sem que tenha sido dado ao problema
a importância que merece. A prática deste terrorismo psicológico,
como é comumente denominado, tem raízes que vão além do aspecto
econômico, sendo resultado de uma cultura permissiva, a qual faz
com que as vítimas se reprimam, e os ataques continuem impunes.
No mundo globalizado, as transformações decorrentes da
industrialização global, a organização atual das empresas e a
precariedade das relações de trabalho oportunizam um ambiente
propício à prática do assédio moral, haja vista a incessante busca pelo
lucro, a elevada competitividade surgida entre os empregados, bem
como as excessivas cobranças de metas por parte dos patrões.
Diante desta realidade, a presente pesquisa faz-se necessária e
aborda a responsabilidade civil do empregador em face do assédio
moral no trabalho, bem como busca responder a seguinte indagação:
O empregador deve ser responsabilizado civilmente pelos danos
decorrentes da prática de assédio moral ocorrido no trabalho?
Assim sendo, tem-se como objetivo da presente pesquisa analisar
a responsabilidade civil do empregador no que diz respeito à prática
do assédio moral no trabalho, mesmo quando este for praticado por
preposto ou por empregado da empresa.
Aborda-se o assédio moral na relação de trabalho às luzes de
seu desenvolvimento histórico, demonstrando que este não decorre
de simples atos isolados de represália ou humilhação, havendo alguns
requisitos necessários para a caracterização de tal terror psicológico,
assim como a possibilidade de ele ocorrer não somente no local e
nos horários de trabalho, mas também fora do ambiente ou no
horário de labor, desde que em razão deste, examinando-se, ainda,
as modalidades do assédio moral, vislumbrando-se que este pode
ocorrer na forma vertical, ou seja, quando os sujeitos do assédio moral
pertencem a graus hierárquicos distintos, ao passo que o assédio
moral horizontal diz da agressão entre colegas de trabalho.
Ademais, demonstram-se os efeitos do assédio moral nas vítimas,
arrolando algumas das principais patologias que podem acometer
1...,104,105,106,107,108,109,110,111,112,113 115,116,117,118,119,120,121,122,123,124,...292
Powered by FlippingBook