IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 122

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
MarcosRobertoZerbin
O assédio moral vertical, diferentemente do horizontal, ocorre
entre pessoas de graus hierárquicos diferentes, podendo ocorrer na
forma ascendente e descendente.
No que diz respeito ao assédio moral ascendente, esse pode ser
compreendido como aquele praticado “de baixo para cima”, ou seja,
de pessoa ou grupo de pessoas de grau hierárquico inferior, vitimando
pessoa cujo grau hierárquico é superior.
Ainda que raro, sua prática é mais comum quando se dá por
meio de uma coletividade, grupo de empregados, até mesmo em sua
totalidade, voltando-se esta contra um superior hierárquico.
Ainda no âmbito do assédio moral vertical, importa suscitar que
o mesmo pode ocorrer na modalidade descendente, sendo essa a
mais comum dentre as aqui apresentadas. Neste tipo de assédio,
o agressor é o superior hierárquico, e os empregados figuram como
vítimas.
Sua prática corriqueira deve-se, segundo leciona Alkimin
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,
à moderna organização do trabalho, pois, sob influência do
neoliberalismo, cresceu a corrida pela competitividade e
lucratividade a baixo custo, exigindo-se da força do trabalho
humano uma parcela de responsabilidade pelos prejuízos e
manutenção do emprego, devendo o moderno trabalhador se
ajustar às políticas de reestruturação e flexibilização, alem de
ter uma performance polivante[sic] para se ajustar ao mercado
globalizado e de escassez de emprego.
Nesse tipo não há um motivo específico para sua ocorrência.
Esse pode dar-se em razão de metas excessivamente rígidas, prazos
muito curtos e número de vendas inatingível. Pode ocorrer também
em sede de discriminação, insubordinação, dentre outros, sendo os
danos mais graves que qualquer um dos demais tipos, em razão de
a vítima sentir-se mais isolada e impotente, vista sua hipossuficiência
perante o agressor.
Alguns doutrinadores defendem existir um assédio moral misto, ou
seja, uma concomitância entre o assédio moral horizontal e o vertical.
Nessa modalidade, o assédio moral é praticado por colegas
(assédio moral horizontal) e, simultaneamente, por um superior
71 ALKIMIN, Maria Aparecida. Op. Cit. p.62.
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