IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 120

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
MarcosRobertoZerbin
caracterizam o assédio moral no trabalho, devendo, portanto, os atos
serem perpetrados de forma repetitiva.
Neste jaez, não se pode entender como assédio moral toda e
qualquer conduta que ocorra de forma isolada, ou seja, aquelas que
ocorrem de forma esporádica.
Não há critérios para a definição do que seria a duração média
da conduta do agressor para caracterizar o assédio, ademais, tal
delimitação temporal, se aplicada
ao caso concreto, pode vir a ser
uma causadora de injustiças, haja vista que, dependendo do grau
de violência desferido na prática da conduta assediante, não se faz
necessária sua reiteração por um período tão prolongando para
caracterizar o assédio moral.
Acerca da consciência do agente, sustentam alguns autores ser
um dos requisitos para constituir o assédio moral.
A consciência pode ser entendida como a noção, por parte do
agente agressor, dos efeitos e danos dos quais suas atitudes irão
resultar, ou seja, da capacidade volitiva do agente.
No entanto, é importante salientar que pode ocorrer de o agente
agressor praticar a conduta ilícita sem ter a devida noção dos
resultados de seus atos, conforme lição de Alkimin:
Pode ocorrer que o sujeito ativo do assédio moral
pratique a conduta assediante sem ter noção de seus
efeitos ou intenção de afetar o trabalhador no aspecto
pessoal (integridade e intimidade), entretanto, ante
a consciência da conduta, os resultados danosos
devem ser previsíveis, ou seja, uma pessoa prudente
e de discernimento tem a possibilidade de prever ou
antever o resultado
67
.
No que tange à intencionalidade, cumpre suscitar que, consoante
a doutrina majoritária, o assédio moral somente ocorre quando há
uma intenção perversa do sujeito ativo, a intenção de desestabilizar
emocional, física e psicologicamente a vítima.
Contudo, faz-se necessário denunciar a existência de uma outra
corrente doutrinaria, defendida por Candy F. Thomé e por
Gwendoline
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ALKIMIN, Maria Aparecida. Op.
Cit. p.53.
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