IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 66

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
MarliM.M.daCosta - FernandoOliveiraPiedade
dar eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana contido na
Constituição Federal de 1988
25
. Para a autora
26
,
o assistencialismo contido nos programas é inerente à sua
condição, contudo, o entendimento de que o ganhar algo sem
esforço dá ao ser humano um sentimento de ausência de
conquista e, portanto, não há uma valorização devida daquilo
que se ganha. Nesse sentido, há posicionamentos de que os
programas apenas tendem às famílias permanecerem pobres ou
ainda mais pobres, pois, passam a procriar filhos com o intuito
de aumentar a renda. Esse posicionamento é bem consistente,
todavia, entendo que junto ao controle do ganho de benefício,
deve vir o controle de natalidade, para estancar a reprodução de
famílias numerosas e sem condições. Pois o objetivo da bolsa
família não é incentivar a reprodução de mais brasileiros, até
porque o Brasil não sofre problemas de natalidades, mas sim de
que os beneficiados consigam transpor a difícil linha da miséria.
A projeção do programa bolsa família pode ser entendida de
uma geração para outra, ou seja, é necessário que essa geração
atual ganhe o benefício para que a futura não precise dele. Desta
forma, os beneficiários de hoje não permanecerão beneficiários.
A ideia central é que a linha da miséria seja transposta com a
permanência do indivíduo na escola. E que através do estudo,
da qualificação profissional o cidadão possa alcançar melhores
condições de trabalho e consequentemente de vida.
Emconformidade como pensamento da autora, acredita-se, dessa
forma, que a principal finalidade do programa é conseguir diminuir a
miséria e desigualdade social, e não é incentivar a reprodução de mais
brasileiros, até porque o Brasil não sofre problemas de natalidades, e
promover comodismo.
Rose Inojosa
27
diz que duas coisas são fundamentais sobre a
formulação, a realizaçãoeaavaliaçãodepolíticas, programaseprojetos
intersetoriais ou transetoriais: a focalização, com base regional, em
segmentos da população; e a preocupação com resultados e impactos.
Para tanto, devem ser discutidos quatro aspectos básicos para se
trabalhar a partir de uma perspectiva de transetorialidade: a) mudança
25 BRASIL. Constituição (1988).
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
26 Ibid. p.23.
27 INOJOSA, Rose.
Sinergia em políticas e serviços públicos:
desenvolvimento social com intersetorialidade. São Paulo: Caderno
Fundap, n.22, 2001.
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