IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 65

(RE) PENSANDO DIREITO
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OPROGRAMABOLSAFAMÍLIACOMOPOLÍTICAPÚBLICAEFETIVADORADOSDIREITOSDECIDADANIA
para os altos índices de frequência registrados, mas, uma vez
na escola, esses meninos têm conseguido terminar o ensino
fundamental e prosseguem no ensino médio. São cerca de 16
milhões de crianças, adolescentes e jovens, o que corresponde
a perto de 40% do total dos alunos do ensino fundamental.
No Nordeste, esse índice chega a alcançar quase metade das
matrículas. A boa novidade trazida pelo controle da frequência dos
beneficiários do Bolsa Família é que isso começa a mudar graças
ao desempenho dos alunos cuja renda familiar os coloca entre os
20% mais pobres da população. Bom exemplo é a evolução das
matrículas de jovens de 15 a 17 anos no ensino médio. A análise
do período compreendido entre 2004 e 2009 indica crescimento
constante, que vai de 44,2% a 50,9%.
Ainda de acordo com a autora, segundo dados da Pnad/IBGE
2009, enquanto no extrato dos 20% mais ricos da população a
escolaridade média dos que têm mais de 15 anos é de 10,7 anos, os
20% mais pobres nessa faixa etária têm apenas 5,3 anos de estudo.
Nessa mesma faixa etária, entre os 20% mais ricos, 86% concluíram
o Ensino Fundamental, enquanto no estrato dos 20% mais pobres
apenas 40% alcançaram esse privilégio. Segundo Gisele Cristine
Brum Silva
24
,
os beneficiários do bolsa-família não se acomodam como podem
afirmar alguns críticos, buscam uma inserção no mercado, assim
como os beneficiários, que não se realocam no mercado (idosos
e pessoas com deficiência), mas contribuem na economia através
de consumo. A renda de ambos os benefícios é um exercício
econômico produtivo, pois permite para as pessoas, que antes
eram excluídas, a se inserirem no mercado de trabalho. Os
benefícios, em que pese terem algumas críticas, possuem em si o
interesse público configurado na sua essência, em razão que são
revestidos de um planejamento fundamentado por representação
popular.
Gisele Silva ressalta que o objetivo do Programa Bolsa Família
é de que ele possua um caráter provisório, buscando paulatinamente
24 SILVA, Gisele Cristine Brum.
Benefício de prestação continuada (LOAS) e bolsa família como forma de concretização da
dignidade da pessoa humana.
Porto Alegre: PUCRS, 2012. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, 2012, p. 56. Disponível em:
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07-30T144615Z-4028/Publico/440216.pdf>. Acesso em: 16-10-2013.
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