IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 235

(RE) PENSANDO DIREITO
233
ACOMPREENSÃODATRANSFORMAÇÃODAFAMÍLIA,NATEORIADEHUMBERTOR.MATURANAEOPRINCÍPIODADIGNIDADESOBREOAFETO (AMOR)
MILL, John Stuart.
A sujeição das mulheres
. Coimbra: Almedina,
2006.
MORIN, Edgar.
Sete saberes necessários à educação do futuro.
São Paulo: Cortez; Brasilia, DF: Unesco, 2000.
ROUDINESCO, Elisabeth.
A família em desordem.
Rio de Janeiro:
Zahar, 2003.
ROCHA-COUTINHO, Maria Lúcia. Transmissão geracional e família
na contemporaneidade. In: BARROS, Myrian Lins de.
Família e
gerações.
Rio de Janeiro: FGV, 2006.
______.
Paradoxo da auto-observação -
percurso da teoria jurídica
contemporânea. 2. ed. rev. e atual. Ijuí: Unijuí, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang.
A eficácia dos direitos fundamentais.
3.
ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SIMMEL, Georg.
Filosofia do amor.
Tradução: Eduardo Brandão.
São Paulo: Martins Fontes. 2006.
TOURAINTE, Alain.
Um novo paradigma para compreender o
mundo de hoje.
Rio de Janeiro: Vozes, 2006.
______.
Iguais e diferentes.
Poderemos viver juntos? Rio de Janeiro:
Vozes, 1997.
ZEGER, IVONE.
Como a lei resolve questões de família.
São Paulo:
Mecla, 2007.
KANT, Immanuel.
Crítica da razão pura.
5.ed. Tradução Manuela
Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. Lisboa: Fundação
Calouste Gulbenkian, 2001.
KELSEN, Hans.
Teoria pura do direito.
São Paulo: Martins Fontes,
1999.
WARAT, Luis Alberto.
O ofício do mediador.
Florianópolis : Fundação
Boiteux, 2001.
1...,225,226,227,228,229,230,231,232,233,234 236,237,238,239,240,241,242,243,244,245,...292
Powered by FlippingBook