IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 227

(RE) PENSANDO DIREITO
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ACOMPREENSÃODATRANSFORMAÇÃODAFAMÍLIA,NATEORIADEHUMBERTOR.MATURANAEOPRINCÍPIODADIGNIDADESOBREOAFETO (AMOR)
Devido ao ser humano ser reflexivo e consciente da forma que vive,
pode-se escolher o modo de viver, conforme a identidade humana que
cada indivíduo conserva. Desse modo, a identidade humana é tanto
constituída quanto conservada numa dinâmica sistêmica definida pela
rede de conversações da cultura em que cada ser humano se encontra.
“Portanto, podemos ser
homo sapiens sapiens
,
homo sapiens amans
,
homo sapiens aggressans
ou
homo sapiens arroggans
, conforme a
cultura que cada indivíduo possuí e conserva, mas ao mesmo tempo
pode se modificar culturalmente”, dependendo da configuração de
emoções que dá à cultura um caráter particular (MATURANA, 2001,
p. 180).
No processo de construção da identidade, motivado pela cultura,
a modernidade contribuiu para a descoberta do indivíduo. As ideias
liberais motivaram o surgimento da individualidade e a emancipação
do indivíduo, isto é, de que o indivíduo pode imprimir sua liberdade
em relação a um coletivo, rompendo com uma tradição milenar: Deus
e o cosmo não são mais o centro, mas sim o indivíduo. Na história
antiga e na história medieval, a tradição visava que o todo sempre se
sobrepusesse à parte. Esta compreensão mudou com a óptica liberal
moderna. O centro, aos poucos, torna-se o homem-indivíduo com
direitos que protegem a parte em relação ao todo (GHIRALDELLI,
2007).
O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, E A COMUNHÃO PLENA DE
VIDA NO DIREITO DE FAMÍLIA
Objetivando a construção de uma sociedade justa, tal como
preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu art. 3º, tem-se a
estrutura basilar prevista na Declaração Internacional dos Direitos
Humanos de 1948. Ao dispor sobre a dignidade da pessoa humana,
dos direitos e das garantias individuais como fundamento do Estado
Democrático de Direito, reconheceu que o Estado tem como finalidade
principal o ser humano, inerente ao convívio harmonioso dos cidadãos
brasileiros.
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