IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 225

(RE) PENSANDO DIREITO
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ACOMPREENSÃODATRANSFORMAÇÃODAFAMÍLIA,NATEORIADEHUMBERTOR.MATURANAEOPRINCÍPIODADIGNIDADESOBREOAFETO (AMOR)
Ou seja, caem num vazio existencial, pois carecem da referência
operacional por meio da qual geram as coordenações sensório-
motoras que, ao fazer deles seres sociais na linguagem, os tornarão
humanos. “A criança brinca em total aceitação, quando está atenta
ao que se faz no momento em que se faz, pois estamos onde está a
nossa atenção e não onde estão nossos corpos” (MATURANA, 2009,
p. 57).
Contudo, nossa cultura, embora fale de amor, esse não é
compreendido como um fenômeno biológico e não se crê nele como
um fator constitutivo do humano. Essa falta de visão do papel essencial
do amor como o domínio das ações que constituem o outro como um
legítimo outro na convivência é porque pertencemos a uma cultura
que desvaloriza as emoções, pois achamos que as emoções são uma
perturbação que interfere na racionalidade. Nos lares e nas escolas
nos é pedido que controlemos nossas emoções e sejamos racionais
(MATURANA, 1998).
Mesmo que o pensamento racional seja importante, não se
podem desvalorizar as emoções, pois estas são fundamentais na
constituição do desenvolvimento do ser humano. O ser humano possui
múltiplas habilidades intelectuais e emocionais (MATURANA, 1998).
Para desenvolver-se, a criança requer como elemento essencial
a permanência e a continuidade da relação amorosa entre ela e a
mãe e os demais membros da família. Isso é fundamental para o
desenvolvimento fisiológico, para o desenvolvimento do corpo, das
capacidades sensoriais, da consciência individual e da consciência
social da criança (MATURANA, 2009).
Portanto, a diversidade cultural cumpre uma função fundamental
na criação dos sistemas sociais, intensificados pelas migrações e
pelas mudanças. Há um anseio generalizado pela família para prover
estabilidade num mundo de transformações, como a flexibilidade e
a adaptabilidade no local de trabalho: o mesmo precisa se aplicar
à capacidade de conservar relacionamentos por meio da mudança,
até de mudanças radicais como o divórcio. As mudanças harmônicas
tornam-se centrais não somente para a felicidade do indivíduo, mas
também para a continuidade das relações com os filhos.
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