IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 204

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
MayaraPellenz - AnaCristinaBacegaDeBastiani
INTRODUÇÃO
Aera pós-moderna é caracterizada por constantes transformações
no corpo social devido à velocidade dos acontecimentos e o alcance
das informações. As relações entre os indivíduos está cada vez
mais fluida e fragilizada, assim como a relação existente entre seres
humanos e meio ambiente. Neste contexto de crise, o caos se instala
e as discussões acerca do tema ganham força, em âmbito nacional e
internacional.
Muitos fatores contribuíram para a degradação do meio ambiente
nos últimos séculos (capitalismo, individualismo exacerbado,
consumismo, globalização, entre outros), e o preço de tudo isso
está sendo pago na atualidade e ainda o será no futuro. Com efeito,
medidas estão sendo tomadas para amenizar as consequências
dessa degradação.
Ao lado de acordos internacionais, o Direito positivado no Brasil
auxilia nesse processo, que é lento, mas necessário. Ainda que
existam medidas de preservação e conservação do meio ambiente,
em prol do desenvolvimento sustentável194, é preciso muito mais que
isso para que a atual situação se transforme. Uma nova realidade é
possível desde que haja, inicialmente, uma nova consciência acerca
da natureza e do planeta Terra, como um todo. Os seres humanos
precisam associar-se uns aos outros, zelando o meio em que vivem,
pois trata-se de um lar comum pertencente a todos, fomentando
a participação
195
, a cidadania
196,
a fraternidade
197
e a educação
ambiental198.
194 Importante esclarecer que desenvolvimento sustentável e sustentabilidade não devem ser tratados como sinônimos, pois como
explica Giddens, “lós dos términos básicos ‘sostenibilidad’ y ‘desarrollo’, tienen significados hasta cierto unto contrapuestos.
‘Sostenibilidad’ implica continuidad y equilibrio, mientras que ‘desarrollo’ implica dinamismo y cambio (2010, p. 79).
195 Bordenave explica que uma sociedade participativa é “[...] aquela em que todos os cidadãos têm parte na produção, gerência e
usufruto dos bens da sociedade de maneira equitativa. Toda a estrutura social e todas as instituições estariam organizadas para
tornar isso possível” (1994, p. 25).
196 Considerando a atual forma de sociedade, a cidadania afirma-se pelo envolvimento do cidadão nos movimentos sociais, nos
mais diversos âmbitos da emergente sociedade civil e esfera pública transnacional que se vai construindo no mundo globalizado
(BARRETO; CULLETON, 2010, p. 96).
197 Ferreira explica que a fraternidade implica “amor ao próximo; fraternização e união ou convivência como de irmãos; harmonia, paz,
concórdia, fraternização” (1999, p. 418).
198 “Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”  (Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art. 1º).
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