IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 45

(RE) PENSANDO DIREITO
43
SEGURANÇA JURÍDICAERECONHECIMENTODEASSINATURAPORSEMELHANÇA
uma avaliação subjetiva por parte do tabelião ou signatário.
Aavaliação representa umato que deve ser realizado comextrema
atenção, sendo observados todos os procedimentos adequados para a
verificação a correta e justa similaridade existente entre duas ou mais
assinaturas. No entanto, deve haver consciência da possibilidade de
se tratar de falsificação e má-fé de terceiros. É primordial que o notário
apenas considere semelhante a assinatura que lhe apresentar razões
para tanto e que, na dúvida, o reconhecimento seja negado.
Muito embora se tenha salientado que o Serviço Notarial e
Registral, por meio de seus responsáveis, detenha segurança jurídica
e usufrua de prestígio e respeito perante a sociedade, existem opiniões
divergentes quanto à segurança gerada pelo reconhecimento de firma
por semelhança.
J. T. Silva (2013, p. 14), Tabelião de Notas de Belo Horizonte e
especialista em Direito Notarial e Registral, em parecer, posiciona-
se no sentido de que o reconhecimento de assinatura realizado por
semelhança “é uma deformação, um simulacro do reconhecimento
de firma puro”, uma vez que para se obter adequada verificação de
assinaturas seriam necessários, em rigor, “equipamentos sofisticados
múltiplos recursos de comparação e conhecimentos científicos de
profissionais especializados.” Entende que esse procedimento é
pura ilusão, considerando que sua garantia jurídica é relativa e não
absoluta.
Quanto ao reconhecimento de assinatura por semelhança, diz
esse autor:
Impõe-se, pois, como um dever, em defesa da ordem e da
segurança jurídica, mesmo causando perda remuneratória, o
combate à aceitação generalizada e indiscriminada dessa espécie
de reconhecimento de firma, cuja pouca valia está refletida na
jurisprudência dos tribunais do País, ao mitigar-lhe a decorrente
responsabilidade. Por ser assim, transmite credibilidade
enganosa, resultando em denegrir a imagem do tabelião de notas,
ao fazer de conta que autentica.
Contudo, muito embora o princípio da segurança jurídica tenha
resguardo na atividade notarial, sabe-se que o ordenamento jurídico
1...,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,...292
Powered by FlippingBook