IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 221

(RE) PENSANDO DIREITO
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ACOMPREENSÃODATRANSFORMAÇÃODAFAMÍLIA,NATEORIADEHUMBERTOR.MATURANAEOPRINCÍPIODADIGNIDADESOBREOAFETO (AMOR)
da ciência, valorizando as pessoas e seus mais íntimos anseios na
efetivação de seus laços familiares e afetivos (MALUF, 2012).
Os filósofos acreditam que o amor trata de uma lembrança, de uma
reminiscência de completude, de um encantamento forte e poderoso
que se sente por outra pessoa. Os sentimentos de desamparo e solidão
resultantes do corte que demarca os limites do eu e inaugura o espaço
do desejo nos fazem eternos rastreadores em busca do aconchego
perdido no qual toda relação amorosa se espelha (ARATANGY, 1998).
Porém, a razão permite ao homem a busca da vantagem de
todas as formas, ordenando como ele deve agir, usando a prudência
em muitos casos (KANT, 2001). Como é o caso do término do amor
conjugal, é uma situação comum no contexto da vida familiar moderna,
assim como era no século passado, com a diferença que naquela
época anterior à Lei do divórcio, de nº 6.515/77, não se falava nem se
legislava sobre a possibilidade da dissolução do vínculo matrimonial,
com receio de que a família, então base da sociedade brasileira,
sucumbisse.
O tempo demonstrou que o divórcio não terminou com a família.
Ao contrário, tornou-a mais real e fortalecida, pois fundamentada
na liberdade, na igualdade, na responsabilidade e no desejo de
permanência.
O que move o homem é o desejo, portanto, enquanto houver
desejo de continuar junto, a família permanecerá na sua forma
originária de constituição, e quando acabar o desejo, a família deverá
se reconstruir para se fortalecer e construir-se novamente. Portanto
a base dos Direitos Humanos, consagrados esses pela humanidade,
é o amor, a solidariedade e a tolerância, tendo em vista o respeito à
pessoa humana e à sua dignidade ante os deveres e responsabilidades
sociais.
A família brasileira é plural e aberta a novas configurações
afetivas. A influência da Constituição Federal brasileira no Direito de
Família trouxe uma interferência na vida privada das pessoas, com
o reconhecimento do ser humano como pressuposto de proteção do
Estado e não mais de instituição família, tornando a família um local
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