IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 213

(RE) PENSANDO DIREITO
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APRESERVAÇÃODABIODIVERSIDADENASOCIEDADEPÓS-MODERNAPORMEIODASAÇÕESHUMANAS
Já que o passado não pode ser mudado, é necessário sempre
lembrar que a humanidade é a única responsável pelo seu presente
e seu futuro. A humanidade está diante de futuro incerto. É certo que
se vive uma crise. No entanto, o lado positivo das crises é que elas
podem gerar mudanças favoráveis. O desenvolvimento sustentável é,
nos dias de hoje, uma nova perspectiva de consciência e de ética de
responsabilidade em relação às gerações futuras e ao planeta como
um todo. Segundo Zambam,
o desenvolvimento sustentável adquire uma importância decisiva
porque engloba as diversificadas necessidades, expectativas e
recursos com os quais se relaciona o ser humano, particularmente
a correta e criteriosa utilização dos recursos ambientais, as
relações familiares e culturais, a organização e as expectativas
de ordem econômica, a complexa arquitetura política interna
e externa e o cuidado especial para com as necessidades e as
condições para as futuras gerações (2012, p. 150).
O destino do homem está atrelado à natureza, não apenas por
questão de sobrevivência física, mas também pela integridade de
sua essência. Esta incerteza em relação ao futuro gera uma nova
perspectiva, de responsabilidade, nessa as ações de cada sujeito
possuem extrema relevância, pois refletem nas demais. São as
ações individuais fundamentais para a preservação do planeta. Jonas
ressalta que
[...] a marca distintiva do ser humano, de ser o único capaz de
ter responsabilidade, significa igualmente que ele deve tê-la
pelos seus semelhantes, eles próprios, potenciais sujeitos de
responsabilidade, e que realmente ele sempre a tem, de um jeito
ou de outro: a faculdade para tal é a condição suficiente para a
sua efetividade. Ser responsável efetivamente por alguém ou por
qualquer coisa em certas circunstâncias (mesmo que não assuma
e nem reconheça tal responsabilidade) é tão inseparável da
existência do homem quanto o fato de que ele seja genericamente
capaz de responsabilidade da mesma maneira que lhe é
inalienável a sua natureza falante [...] ( 2006, p. 175-176).
O princípio da responsabilidade proposto por Jonas tem como
finalidade um novo pensamento, o qual envolve o destino do homem
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