IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 217

(RE) PENSANDO DIREITO
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APRESERVAÇÃODABIODIVERSIDADENASOCIEDADEPÓS-MODERNAPORMEIODASAÇÕESHUMANAS
BAUMAN, Zygmunt.
Aética é possível emummundo de consumidores?
Tradução de Alexandre Werneck. Rio de Janeiro. Zahar, 2011.
BORDENAVE, Juan E. D.
O que é participação.
8. ed. São Paulo:
Brasiliense, 1994.
CAGLIARI, Claudia Taís Siqueira; SANTOS, Marcelo Loeblein dos. A
ecocidadania na busca pela sustentabilidade planetária. In: BALDO,
Iumar Junior; CUSTÓDIO, André Viana. (Orgs.).
Constituição, meio
ambiente & políticas públicas.
Curitiba: Multideia, 2011, p. 27-38.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda.
Dicionário Aurélio eletrônico:
século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira/Lexicon Informática, 1999.
FREITAS, Juarez.
Sustentabilidade:
direito ao futuro. 2. ed. Belo
Horizonte: Fórum. 2012.
GIDDENS, Anthony.
La política del cambio climático.
Trad. Francisco
Muños de Bustillo. Madrid: Alianza, 2010.
JONAS, Hans.
O princípio responsabilidade:
ensaio de uma ética para
uma civilização tecnológica. Rio de Janeiro: PUC Rio, 2006.
______
. Memórias.
Madrid: Losada, 2005.
MORIN, Edgar.
O método 6:
ética. Porto Alegre. Sulina, 2005.
REALE, Giovanni,ANTISERI, Dario.
História da filosofia:
do humanismo
a Kant. São Paulo: Paulos, 1990.
SEN, Amartya Kumar.
Desenvolvimento como liberdade.
Tradução:
Laura Teixeira Motta. Revisão técnica: Ricardo Doniselli Mendes. São
Paulo: Companhia das Letras, 2000.
BRASIL. Política Nacional de educação ambiental - Lei nº 9795/1999.
Disponível em:
.
cfm?codlegi=321. Acesso em: 17 mar. 2014.
ZAMBAM, Neuro José.
Amartya Sen:
liberdade, justiça e
desenvolvimento sustentável. Passo Fundo: IMED, 2012.
Recebido: 20-4.2014
Aprovado: 20-5-2014
1...,207,208,209,210,211,212,213,214,215,216 218,219,220,221,222,223,224,225,226,227,...292
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