IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 220

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Ano 4 • n. 7 • jan/jun. • 2014
JúliaFrancieliNevesdeOliveira - JoelsioNevesdeOliveira
INTRODUÇÃO
A família, elevada ao centro de preocupação e proteção do
ordenamento jurídico, por meio do princípio da dignidade da pessoa
humana, a partir da Constituição Federal de 1988, que redimensionou
o papel da família por meio da igualdade conferida a ambos os
cônjuges na condição dos interesses da família (THOMÉ, 2010).
A liberdade de constituição da família e a autonomia de vontade
na condução dos vínculos envolvidos trouxeram como consequência
uma maior responsabilidade a seus integrantes, possibilitando a
reconstrução familiar sem a interferência direta do Estado (THOMÉ,
2010).
A família, em constante reconstrução, se transformou em uma
comunidade de afeto, voltada para o desenvolvimento individual de
cada um de seus integrantes e do próprio grupo familiar (THOMÉ,
2010). O amor está presente na vida de todas as pessoas, e tanto
o amor como a afetividade são sentimentos básicos do ser humano,
pois todos precisam amar para serem amados. Dependemos desse
conhecimento para melhorar a nossa qualidade de vida, o nosso
equilíbrio afetivo e emocional e o nosso contato com o mundo (WARAT,
2004).
Do ponto de vista da ciência política, o amor é decorrência da
democracia. Somente num Estado Democrático a ideia de amor pode
prosperar, vez que a democracia em torno da república toma como
espeque a ideia de igualdade (justiça) e a negação da exploração.
É com essas tintas, o amor e a democracia, que devemos pintar o
Estado contemporâneo, em que a essência e a legitimidade do
sistema jurídico não se encontram mais na figura do Estado e das
normas produzidas por este (KELSEN, 1999), mas na democracia
(FERRAJOLI, 2000), a qual tem no amor a expressão ideal do Direito
(WARAT, 2001).
Na prática, torna-se difícil definir com exatidão o que vem a ser o
sentimento amoroso, em frente à influência multicultural. Entretanto,
inegáveis são os seus efeitos no campo do Direito, principalmente na
pós-modernidade, etapa do pensamento e da evolução da cultura e
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