IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 31

(RE) PENSANDO DIREITO
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SEGURANÇA JURÍDICAERECONHECIMENTODEASSINATURAPORSEMELHANÇA
Em síntese, torna-se evidente a relevância que ostenta o princípio
em comento no âmbito do Direito Administrativo e demais áreas de
modo geral. Somando-se a isso, ele apresenta-se como um princípio
indispensável à ordem constitucional, importando na própria essência
do Direito.
Assim sendo, é indubitável que a segurança jurídica possui
extraordinária importância na contemporaneidade, uma vez que
implica na função primeira do Estado, qual seja: a de assegurar o bem-
estar de todos e a convivência harmônica em sociedade, devendo,
inquestionavelmente, a estabilidade das relações jurídicas ser sempre
resguardada.
Na visão constitucionalista, a segurança jurídica corresponde a
um requisito necessário às relações contratuais, visto que o homem
busca continuamente obter a certeza das coisas e dos fatos que o
cercam de modo geral. Na busca de obter essa devida garantia
e certeza em suas relações, o homem utiliza-se do Direito como
instrumento, o qual, por derradeiro, objetiva sempre o equilíbrio social
e a segurança no meio jurídico.
Acerca do assunto, necessária se faz a lição de J. A. Silva (2004,
p. 431) ao destacar que a segurança de que se trata aqui consiste em
um conjunto de condições que possibilitam que as pessoas possuam
conhecimento antecipado e reflexivo das implicações resultantes de
seus atos perante a sociedade.
Em outras palavras, mas convergindo com as palavras de J. A.
Silva, J.J. Gomes Canotilho (2003) destaca a relevância da segurança
jurídica no sistema jurídico, sobretudo porque objetiva uma garantia
considerável de durabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.
Afirma também que “a segurança jurídica está conexionada com
elementos objetivos da ordem jurídica – garantia de estabilidade
jurídica, segurança de orientação e realização do direito” (2003, p.
257).
J. A. Silva (2004, p. 431), reforçando ideia já exposta, esclarece
que “uma importante condição da segurança jurídica está na relativa
certeza de que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o
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