Terça-feira, 30 de Março de 2010

Se o ensino obrigatório dos quatro aos 17 anos fosse plenamente implantado hoje, haveria 3,5 milhões de estudantes a mais em sala de aula. Mas estados e municípios têm prazo até 2016 para cumprir o que determina a Emenda Constitucional 59, que também estabelece o fim gradual da desvinculação das Receitas da União (DRU) para a educação. A necessidade de construir escolas e capacitar professores, sobretudo de educação infantil, para atender a essa demanda, foi lembrada no colóquio Acesso à educação e obrigatoriedade, durante a Conferência Nacional de Educação (Conae), que é realizada em Brasília. A secretária de educação básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda, trouxe exemplos antagônicos. A cidade de Pará de Minas tem 100% de suas crianças matriculadas em escolas de educação infantil, enquanto há estados ricos que não tem 50%, exemplificou. Os dados foram levantados para alertar estados e municípios quanto à necessidade de se preparar para essa nova realidade. Em 2010, também acaba o prazo para implementação do ensino fundamental de nove anos, ou seja, os estudantes devem ser matriculados a partir dos seis. Olha que essa é uma meta conhecida e temos estados penando para implementá-la, argumentou Pilar. O MEC têm programas específicos para incentivar a educação infantil, como o Proinfância, que investirá, até o final deste ano, R$ 800 milhões na ampliação e na melhoria das instalações destinadas à educação infantil. Pesquisas comprovam que crianças que começam a frequentar a escola antes dos seis anos de idade têm mais chances de chegar ao ensino superior. Direito - Vital Didonet, professor e pesquisador, aproveitou a ocasião para questionar o sentido do direito à educação. Não estamos falando de garantir vagas na escola e sim de garantir a aprendizagem, sustentou. Didonet também foi categórico quanto à necessidade de investimento na educação infantil. Estamos construindo as diretrizes do próximo plano nacional. Educação infantil é prioridade, propôs.

Fonte:www.mec.gov.br